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REFORMA TRIBUTÁRIA

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
25 de fev. de 2022
1 min de leitura

O tema não está adormecido, e sim pode estar fora dos focos de abordagens atuais, mas continua em análise. Por exemplo, o relator da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) de número 10, que está no Senado, incluirá em seu relatório, sugestão para que os bancos sejam responsáveis pela retenção dos impostos incidentes sobre fornecimentos de bens e serviços, e repassem os valores para os órgãos aos quais os valores devem ser legalmente destinados, ocorrendo essa retenção sempre que houver o processamento de uma operação financeira quitando boleto, ou título que representa a operação de fornecimento de bens e de serviços.


O relator faz questão de esclarecer que não há qualquer vinculação da proposta com a volta da CPMF, pois os tributos em questão serão aqueles relacionados ao fornecimento de bens e serviços e não à transação financeira de pagamento pelo fornecimento dos mesmos.


A mudança para esse tipo de quitação de valores, deve ser bem ampla e ter o suporte da criação do IVA (Imposto de Valor Agregado) pois a não criação do mesmo, tudo indica, manterá a apuração de tributos indiretos pela forma atual, ou seja, não cumulatividade de impostos, com exceção de casos específicos como temos no ISS (Imposto sobre Serviços).


Vamos aguardar a evolução do tema.

 
 
 

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