O relatório da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 110/2019 que trata da reforma tributária, foi lido na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal).
Pontos que tiveram alteração quanto à versão anterior do relatório e essa agora apresentada, dão conta da duplicação do prazo para a mudança de local de cobrança de impostos, no conceito de origem – destino, o prazo que era de 20 anos, agora, passou a ser de 40 anos. Para os consumidores a transição foi mantida em 7 anos.
Dos 40 anos propostos, a primeira metade será direcionada a manter a garantia de arrecadação existente na data de promulgação da PEC com a correção da inflação. Já, a segunda metade do prazo será destinada a retirar gradualmente essa garantia de arrecadação, na qual serão utilizados 3% da receita do IBS (Imposto sobre bens e serviços) como mecanismo de compensação.
Como mencionado, originalmente foi mantida a proposta da CBS ( Contribuição sobre Bens e Serviços) que englobará o PIS e a COFINS, assim como também foi mantida a proposta do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) que englobará o ICMS e o ISS. Para o IPI teremos uma proposta de adaptação para um imposto seletivo abrangendo produtos que causam a chamada “externalidade negativa”, incluindo-se nesse conceito os produtos prejudiciais ao meio ambiente e saúde, entre outros.
Outro ponto parte do relatório atual é o uso de valores do FDR (Fundo do Desenvolvimento Regional), mantido com parcela de arrecadação do IBS, objetivando que o mesmo seja destinado para a competitividade de empresas que recebam benefícios fiscais até 2032. Já com relação à Zona Franca de Manaus é proposta adicional que Lei Complementar também destine ao Estado do Amazonas, parte do IBS referente a produtos e serviços gerados na região.
Vamos acompanhar a evolução desse tema.
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