O texto que é base, para o segundo projeto de lei destinado a regulamentação da reforma tributária, foi aprovado na Câmara dos Deputados. De forma objetiva ele aborda as regras de funcionamento do Comite Gestor do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, e altera regras originalmente propostas de aplicação ao ITBI, e ao ITCMD.
Quanto a ITBI, a questão está atrelada ao fato de que na proposta original, o imposto seria cobrado, obrigatoriamente, de forma antecipada quando da assinatura do contrato de compra e venda do imóvel, e não como é atualmente, após a formalização da transferência do bem. A proposta, agora em análise, refere-se a possibilidade, se de interesse for, do pagamento desse imposto, com alíquota reduzida, na formalização do negócio, ou seja, na assinatura de documento que trate e cite a intenção negocial.
Quanto ao ITCMD a questão ficou por conta da possibilidade dos Estados taxarem recursos aportados em planos de previdência privada, com prazo superior a cinco anos da data do aporte, até o fato gerador, transmitidos a beneficiários, ou seja, ação com foco em planejamento de caráter sucessório, base em transmissão patrimonial. Aqui, a questão esta mais voltada a padronização de procedimento, já que atualmente, alguns Estados aplicam essa taxação, e outros não.
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