top of page

REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 9 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Em nosso informativo de 19/08/2024, entre tantos outros que tratam da reforma tributária, abordamos a proposta de alteração para o ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, que é de competência municipal e do Distrito Federal. Essa proposta aprovada pela Câmara dos Deputados componente do segundo projeto de regulamentação da reforma, e que será, agora,  analisada .pelo Senado Federal, indica a possibilidade de antecipação do recolhimento desse imposto, com desconto, para o contribuinte, sendo que essa antecipação ocorrerá se interesse de uso, para quando da escritura pública, ou formalização do documento particular que a substitua na operação.  Caso o pagamento do imposto ocorraposteriormente  ao momento do registro da operação no cartório de imóveis não teremos desconto. A questão relacionada a possibilidade de desconto do ITBI é uma situação nova trazida pela reforma tributária.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
HOLDING INSTRUMENTO DE GESTÃO

Dentre as qualificações ou classificações de uma holding Holding Pura – objetiva exercer o controle sobre deliberações e administração de outras empresas, com participação nos resultados, Holding Mis

 
 
 
PRINCÍPIO ARM’S LENGTH

Via de regra, esse princípio esta relacionado a representar as mesmas condições comerciais, consequentemente,  a mesma valorização, para operações de fornecimentos que sejam comparáveis, entre empresa

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page