REFORMA TRIBUTÁRIA
- Grupo Bahia & Associados
- 9 de set. de 2024
- 1 min de leitura
Em nosso informativo de 19/08/2024, entre tantos outros que tratam da reforma tributária, abordamos a proposta de alteração para o ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, que é de competência municipal e do Distrito Federal. Essa proposta aprovada pela Câmara dos Deputados componente do segundo projeto de regulamentação da reforma, e que será, agora, analisada .pelo Senado Federal, indica a possibilidade de antecipação do recolhimento desse imposto, com desconto, para o contribuinte, sendo que essa antecipação ocorrerá se interesse de uso, para quando da escritura pública, ou formalização do documento particular que a substitua na operação. Caso o pagamento do imposto ocorraposteriormente ao momento do registro da operação no cartório de imóveis não teremos desconto. A questão relacionada a possibilidade de desconto do ITBI é uma situação nova trazida pela reforma tributária.
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