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REFORMA TRIBUTÁRIA

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

É assunto que esta no auge das discussões e análises. O intuito, agora, e antever o impacto da mesma (reforma tributária) nas operações das empresas. Avalia-se se haverá aumento de carga tributária, considerando a informação original das propostas dessa reforma que diziam estar no foco da mesma a simplificação dos trâmites para atender o volume de obrigações para com o Fisco, mas mantendo-se a carga tributária, nada de aumento de carga tributária. Escrevemos bastante sobre esse assunto. Mais recentemente, nossos informativos do dia 17/abril/23 com os títulos de – Os Incentivos Fiscais e a Reforma Tributária – Mais sobre a Reforma Tributária – Reforma Tributária - buscaram apresentar um adicional da complexidade da questão. Aparentemente, para quem no Executivo e no Legislativo Federais esta envolvidos com essas análises, questões como os gastos já realizados pelas companhias, para ajustes de seus ERPs, parametrizações, “ajustes finos” entre os eventos tributários e seus impactos econômicos e financeiros, busca no atendimento de obrigações para com os Fiscos dos três níveis de administração fazendária (federal, estaduais, municipais), ainda não fazem parte dessas discussões, ou seja, desde a implantação do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, o quanto foi gasto pelas empresas para atender as obrigações e normas tributárias, parece, ainda não estar na mesa de discussão, e talvez nem faça parte dela, isso considerando o que as empresas irão gastar para atender os desdobramentos da reforma tributária adaptando e moldando os seus controles.


Estudos sobre a reforma tributária buscam antecipar impactos que a mesma pode trazer a economia e as operações das empresas, considerando essa primeira fase identificada de tributação sobre o consumo. Partindo-se de premissas como a operacionalização do IVA – Imposto de Valor Agregado, e alíquota única de 25% para o mesmo, as conclusões são de que, em média, a carga tributária se manterá em 9% da receita bruta. Sendo essa a média, a atenção fica por conta de setores que poderão ter aumento dessa carga tributária, e consequentemente a repassarão em seus fornecimentos. Em nosso informativo com o título – Reforma Tributária (17/04) abordamos questões dos setores de saúde, agroindústria, educação, transporte, entidades relacionadas a assistência social, mediante o impacto com possível aumento de carga tributária para a reforma em análise.


O que temos hoje, indica que para setores como tecnologia da informação, telecomunicações, agronegócio, varejo em geral, alimentos e bebidas poderemos ter redução de carga tributária. Já para setores relacionados a investimentos imobiliários, financeiro, saúde, educação, mineração, transporte, papel e celulose poderemos ter aumento de carga tributária.


Vamos aguardar e acompanhar os desdobramentos do assunto, e antever seus impactos nas nossas operações industriais, comerciais e de prestação de serviços.

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