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REFORMA TRIBUTÁRIA _ NOVO CAPÍTULO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 10 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

Na semana passada a Comissão Mista da Reforma Tributária foi descontinuada sobre a alegação de atraso no prazo para apresentar suas conclusões sobre as propostas que estão em análise. Basicamente o relatório dessa Comissão apresentou como sugestões a extinção do PIS, COFINS, ICMS, e ISS criando no lugar dos mesmos o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços. Essa mudança ocorreria no período de seis anos. No primeiro momento, estimado em dois anos, teríamos o envolvimento do PIS e da COFINS, posteriormente teríamos as alterações do ICMS e do ISS estimadas em mais quatro anos, tempo suficiente para a redução de alíquotas até a extinção desses impostos, essa redução viria acompanhada do aumento gradual de alíquota do IBS. O relatório fala na extinção do IPI surgindo no seu lugar um imposto seletivo aplicados para alguns produtos a serem definidos, mas já entre eles teríamos a energia elétrica e os combustíveis. Outro ponto do relatório é a substituição dos modelos atuais de isenções e reduções de alíquotas de tributos, tendo como exemplo o que é aplicado a cesta básica, a proposta é termos uma alíquota unificada com a devolução do recurso consumido para as famílias de baixa renda.


Com a descontinuidade da Comissão, o cainho da Reforma Tributária parece ser a proposta defendida pelo Governo Federal que caminha para a fusão do PIS e da COFINS criando-se a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (1ª fase). A extinção do IPI com a criação de um imposto seletivo sobre cigarros, bebidas automóveis e combustíveis fósseis (2ª fase). A mudança do Imposto de Renda diminuindo a taxação sobre as empresas, e criando-se uma cobrança de impostos sobre lucros e dividendos e sobre instrumentos financeiros como a Letra de Crédito do Agronegócio e a Letra de Crédito Imobiliária (3ª fase). Possibilidade de melhor negociação de dívidas tributárias para os contribuintes nessa “transição tributária” para se evitar a judicialização da mesma – da transição (4ª fase). Criação do imposto digital como é antiga proposta do Ministério da Economia focado a tributar as chamadas transações digitais (5ª. Fase).


 
 
 

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