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REFORMA TRIBUTÁRIA – A IMPORTÂNCIA DAS INFORMAÇÕES NA EMISSÃO DE NFe.

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 21 de mai.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 9 de jun.

Em nosso informativo de 21/maio/2025 comentamos sobre disposições da nota Técnica 2025.002-RTC- versão 1.01 – Adequação NFe/NFCe – quanto a Reforma Tributária. O tema é interessante e está no auge  de ações e divulgações relacionadas ao leiaute que a NFe modelos 55 e 65  devem ter e atender para suportar o fluxo de informações que seja direcionador para atender disposições dos novos tributos.


Ponto interessante, é o relacionado a composição da base de cálculo do IBS  e da CBS.


Verificando as disposições da Lei Complementar de número 214/2025 (Reforma Tributária) temos que a base de calculo desses tributos será o valor total da operação, incluindo as parcelas pagas antecipadamente (itens 1 das alíneas “a” dos incisos I e  II do parágrafo 4º do artigo 10 e artigo 12 dessa Lei Complementar.).


Analisando a Nota Técnica 2025.002, no Grupo UB – informações dos tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo, quanto a base de cálculo desses tributos temos:


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Importante o acompanhamento quanto a evolução e  desenvolvimento desses temas principalmente nessa fase de transição entre os sistemas tributários  atual e o proposto.

 
 
 

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