No Governo Federal, o Programa Bolsa Família, é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Esse Ministério divulgou a lista de produtos que podem fazer parte da cesta básica. Essa definição ocorre em fase na qual o Ministério da Fazenda esta finalizando proposta para a criação da cesta nacional, que será totalmente desonerada de tributos federais, sendo que esses produtos serão definidos em Lei Complementar. Assim, essa lista divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social pode ser a utilizada para os benefícios comentados na Reforma Tributária. A questão relacionada a reforma tributaria e a cesta básica foi tratada em vários de nossos informativos, entre eles, os dos dias 01/11/23, 11/01/24.
Feijões (leguminosas)
Feijão de todas as cores;
Ervilha;
Lentilha;
Grão-de-bico;
Fava;
Guandu;
Orelha-de-padre.
Cereais
Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado;
Milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia;
Farinhas de milho, de trigo e de outros cereais;
Macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processados;
Pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal e/ou outros alimentos in natura e minimamente processados.
Raízes e Tubérculos
Ariá;
Batata-inglesa;
Batata-doce;
Batata-baroa/mandioquinha;
Batata-crem;
Cará;
Cará-amazônico;
Cará-de-espinho;
Inhame;
Mandioca/macaxeira/aipim;
Outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados;
Farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca.
Legumes e Verduras
Legumes e verduras in natura ou embalado, fracionados, refrigerados ou congelados.
Frutas
Frutas in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas.
Castanhas e Nozes (oleaginosas)
Amendoim;
Castanha-de-caju;
Castanha de baru;
Castanha-do-brasil (castanha-do-pará);
Castanha-de-cutia;
Castanha-de-galinha;
Chichá;
Licuri;
Macaúba;
Outras oleaginosas sem sal ou açúcar.
Carnes e ovos
Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura; ou minimamente processados de hábitos locais, frescos, resfriados ou congelados
Ovos de aves;
Sardinha e atum enlatado.
Leites e queijos
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado;
Leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado;
Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto;
Queijos feitos de leite e sal.
Açúcares, sal, óleos e gordura
Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais;
Azeite de oliva;
Manteiga;
Banha de porco;
Açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel;
Sal de cozinha.
Café, chá, mate e especiarias
Café;
Chá;
Erva-mate;
Pimenta;
Pimenta-do-reino;
Canela, cominho;
Cravo-da-índia;
Coentro;
Noz-moscada;
Gengibre;
Açafrão;
Cúrcuma;
Outros.
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