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  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

REFORMA TRIBUTÁRIA E A CESTA BÁSICA

No Governo Federal, o Programa Bolsa Família, é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Esse Ministério  divulgou a lista de produtos que podem fazer parte da cesta básica. Essa definição ocorre em fase na qual o Ministério da Fazenda  esta finalizando proposta para a criação da cesta nacional, que será totalmente desonerada  de tributos federais, sendo que esses produtos  serão definidos em Lei Complementar. Assim,  essa lista divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento  e Assistência Social pode ser a utilizada para os benefícios comentados na Reforma Tributária. A questão relacionada a reforma tributaria e a cesta básica foi tratada em vários de nossos informativos, entre eles, os dos dias 01/11/23, 11/01/24.


Feijões (leguminosas)


Feijão de todas as cores;

Ervilha;

Lentilha;

Grão-de-bico;

Fava;

Guandu;

Orelha-de-padre.


Cereais


Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado;

Milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia;

Farinhas de milho, de trigo e de outros cereais;

Macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processados;

Pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal e/ou outros alimentos in natura e minimamente processados.


Raízes e Tubérculos


Ariá;

Batata-inglesa;

Batata-doce;

Batata-baroa/mandioquinha;

Batata-crem;

Cará;

Cará-amazônico;

Cará-de-espinho;

Inhame;

Mandioca/macaxeira/aipim;

Outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados;

Farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca.


Legumes e Verduras


Legumes e verduras in natura ou embalado, fracionados, refrigerados ou congelados.


Frutas


Frutas in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas.


Castanhas e Nozes (oleaginosas)


Amendoim;

Castanha-de-caju;

Castanha de baru;

Castanha-do-brasil (castanha-do-pará);

Castanha-de-cutia;

Castanha-de-galinha;

Chichá;

Licuri;

Macaúba;

Outras oleaginosas sem sal ou açúcar.


Carnes e ovos


Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura; ou minimamente processados de hábitos locais, frescos, resfriados ou congelados

Ovos de aves;

Sardinha e atum enlatado.


Leites e queijos


Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado;

Leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado;

Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto;

Queijos feitos de leite e sal.


Açúcares, sal, óleos e gordura


Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais;

Azeite de oliva;

Manteiga;

Banha de porco;

Açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel;

Sal de cozinha.


Café, chá, mate e especiarias


Café;

Chá;

Erva-mate;

Pimenta;

Pimenta-do-reino;

Canela, cominho;

Cravo-da-índia;

Coentro;

Noz-moscada;

Gengibre;

Açafrão;

Cúrcuma;

Outros.

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