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REFORMA TRIBUTÁRIA E A CSLL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 11 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

O texto da segunda fase da proposta de reforma tributária do Executivo tem como proposta praticamente equiparar as regras de cálculo da CSLL e do IRPJ, sendo isso ponto de atenção para algumas empresas pois a ocorrência poderá trazer aumento de carga tributária. Diferenças de tratamentos entre as duas bases de cálculos poderão ter, agora, uma equiparação, como é o caso de royalties e a participação dos empregados nos lucros e resultados. Um dos objetivos da medida é a redução de contenciosos tributários considerando o tratamento diferenciado de bases.


Considera-se no geral a medida como positiva pois a formação da base de tributação poderá ter compensações, ou seja, não é vista somente como sujeita a aumentos, pois em alguns casos as empresas poderão ter redução dessa base, a análise deve ser caso a caso.

 
 
 

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