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REFORMA TRIBUTÁRIA E O SIMPLES NACIONAL

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

O Senado Federal, que esta analisando o projeto da proposta de reforma tributária, recebeu uma sugestão de alteração dos artigos do projeto que tratam das empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL.


O texto da proposta, aprovado na Câmara dos Depurados, ao tratar das empresas que estão no SIMPLES NACIONAL, prevê que elas possam optar entre duas formas de recolhimento de tributos. A primeira segue a estrutura da maneira atual de apuração. A segunda prevê que o recolhimento de tributos seja individualizado, de forma que as empresas poderão recuperar tributos pagos pelos seus fornecedores. Há uma percepção No mercado que essa possibilidade de opção trará as empresas do SIMPLES forma de manter a sua competitividade.


A sugestão de alteração, agora apresentada, vai em linha quanto a possibilidade de que grandes empresas, basicamente do lucro real, ao adquirirem produtos ou serviços de empresas do SIMPLES NACIONAL, possam pleitear ressarcimento de tributos que não foram pagos pela empresa do SIMPLES nessa aquisição, mas que compõe a “alíquota consolidada” utilizada pela empresa. Podemos considerar, similarmente, o que já ocorre hoje com a empresa do SIMPLES, recolhendo PIS e Cofins por uma alíquota reduzida, e a empresa do Lucro Real que faz a aquisição junto a essa do SIMPLES, podendo recuperar esse PIS e Cofins com alíquota consolidada de 9,25%.

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