Os Executivos Estaduais, trabalham para apresentarem as suas Assembleias Legislativas, os ajustes propostos da Reforma Tributária, quando ao IPVA, e ao ITCMD.
Quanto ao IPVA as alterações estão relacionadas a cobrança do imposto sobre aeronaves e embarcações, podendo ter o mesmo alíquota diferenciada, de acordo com o tipo e uso do bem, seu valor, e impactos ambientais na sua utilização, sendo o diferencial desse impacto, considerado inclusive, para os veículos terrestres.
Quanto ao ITCMD os ajustes estão relacionados a progressividade do imposto, respeitando o seu teto, conforme definido em Resolução do Senado, que atualmente é de 8%.
As mudanças quanto as cobranças desses impostos devem ocorrer a partir de 2025 considerando o princípio da anualidade, e o princípio da noventena, que indica a entrada em vigor de determinada Lei com a finalidade relacionada as questões comentadas, somente 90 dias após a aprovação da mesma.
Vamos aguardar e acompanhar a evolução desse tema.
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