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REFORMA TRIBUTÁRIA E OS ESTADOS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 11 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Os Executivos Estaduais, trabalham  para apresentarem as suas Assembleias Legislativas, os ajustes propostos da Reforma Tributária, quando ao IPVA, e ao ITCMD.


Quanto ao IPVA as alterações estão relacionadas  a cobrança do imposto sobre aeronaves e embarcações, podendo ter o mesmo alíquota diferenciada, de acordo com o tipo e uso do bem, seu valor, e impactos ambientais na sua utilização, sendo o diferencial desse impacto, considerado inclusive,  para os veículos terrestres.


Quanto ao ITCMD os ajustes estão relacionados a progressividade do imposto, respeitando o seu teto, conforme definido em Resolução do Senado, que atualmente é de 8%.


As mudanças quanto as cobranças  desses impostos devem ocorrer a partir de 2025 considerando o princípio da anualidade, e o princípio da noventena, que indica  a entrada  em vigor  de determinada Lei com a finalidade relacionada as questões comentadas, somente 90 dias após a aprovação da mesma.


Vamos aguardar e acompanhar a evolução desse tema.

 
 
 

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