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REFORMA TRIBUTÁRIA – O QUE FAZER E POR ONDE COMEÇAR? (IV)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 10 de fev.
  • 2 min de leitura

Em nossos informativos de 16/setembro/2024. 18/setembro/2024 e 03/outubro/2024, entre outros,  abordamos tema relacionado a “Reforma Tributária – O que Fazer e por Onde Começar?”. Comentamos sobre a importância das empresas terem domínio e entenderem a sua  cadeia de suprimentos, envolvendo as aquisições de insumos e materiais para revenda, inclusive materiais utilizados na prestação de serviços, fornecimentos realizados pela empresa, cadeia logística, cadeia produtiva, e até mesmo a cadeia de prestação de serviços (veja nosso informe de 28/outubro/2024 (A REFORMA TRIBUTÁRIA E A ESTRUTURAS LOGÍSTICA), isso com o intuito  de identificar, entre outros fatores, a sua carga tributária atual, e a carga tributária  que é de expectativa  com o novo sistema tributário. Também comentamos nesses informes a importância de uma boa gestão  relacionada a atualizações e reparametrizações de uso no sistema ERP das empresas  para essas fases – pre reforma, durante reforma, pós reforma.


Na época (setembro e outubro/2024) as abordagens eram centradas nas discussões para a aprovação do Projeto de Lei da Reforma Tributária. Hoje temos a Lei Complementar de número 214/2025 que trata da Instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto Seletivo (IS),  cria  o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária, em resumo, é a Lei Complementar que oficializa a Reforma Tributária discutida, há anos, tanto nas esferas dos Executivos e Legislativos da União, dos Estados, e dos Municípios. O que identificamos, atualmente, é a solicitação do mercado, calcada em menor abordagens sobre alterações legislativas e mais demonstrativos práticos quanto aos efeitos dessa alteração, ou seja, quais os números quanto aos impactos da reforma, considerando a pendencia da indicação quanto – haverá aumento de carga tributária, ou, haverá diminuição dela?


Na realidade, não há um padrão de análise  que se aplique  a todas as empresas, de todos os setores, considerando todas as localizações. A dinâmica do sistema atual, ainda mais quando são considerados benefícios regionais, Estaduais e Municipais, não permite essa padronização. A estratégia de distribuição atrelada a estratégia  de negócio, exige uma análise  individual direcionada a cada caso.


Assim, continuamos com a sugestão  comentada em nossos informativos de setembro e outubro/2024 (publicações nos links abaixo). Entenda sua operação no detalhe, certifique-se de sua carga tributária atual, valide os aspectos de estratégia operacional do negócio quanto a aquisição de produtos e venda de seu produto, tenha convicção de que o seu ERP está preparado em termos de atualização e dinâmica de parametrização (integração entre as áreas) para o período de transição entre os sistemas  tributários. E, mãos à obra!




 
 
 

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