O ano de 2024 traz perspectivas de muitas ações com relação aos efeitos da aprovação da reforma tributária, isso no sentido de dar a ela (reforma) condições amplas de aplicação, quanto as suas legislações de suporte.
Um dos pontos de maior atenção esta relacionado ao próprio texto aprovado, mencionar que em até 90 dias da sua promulgação (promulgação da Proposta de Emeda Constitucional), o Poder Executivo deve encaminhar ao Congresso projeto que altere a tributação sobre a renda, e outro projeto que reforme a tributação sobre a folha de salários.
O mesmo texto aprovado, indica, que em 180 dias da promulgação devemos ter a aprovação dos Projetos de Leis Complementares mencionados na reforma tributária, que em seu total somam 74 referências a esses Diplomas Legais (Leis Complementares), sendo que um deles será destinado a regulamentar a aplicação da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal), e a aplicação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal), outro tratando do Comite Gestor do IBS, e outro tratando do imposto seletivo (bens prejudiciais à saúde e meio ambiente) que substituirá o IPI.
Vamos aguardar a evolução dessas apresentações, considerando que o ano, é de eleições municipais, o que pode gerar um desvio de foco para a análise desses temas.
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