A evolução da análise da reforma tributária no Senado Federal caminha da seguinte forma quanto ao parecer apresentado na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça (do Senado).
-indicativo de exceções que trazem benefícios a setores específicos como, turismo, saneamento e concessionárias de rodovias;
-a concessão de mais R$ 20 bilhões anuais para os Estados através de fundo administrado pela União;
-nova proposta de alíquota do IVA para profissionais liberais não enquadrados no SIMPLES – possível redução de 30% da alíquota;
-divisão de produtos da cesta básica com intuito de identificar lista menor de produtos – chamada cesta básica nacional – para a aplicação de isenção de tributos, sendo definido 60% de redução de alíquota para a chamada sexta básica estendida;
-quanto a “cashback” – devolução de impostos para contribuintes de baixa renda – a proposta é a extensão para o consumo de energia elétrica (conta de energia elétrica);
-há preocupação relacionada a essas alterações e a possibilidade de manter a alíquota média do IVA entre 25,45% e 27%, podendo a mesma aumentar, sendo que para acompanhar a alíquota aplicada a cada tributo, definida por Lei Complementar, teremos uma trava que irá considerar a carga média desse tributo sobre o consumo, entre 2012 a 2021, mantendo-se nível, dessa tributação, próximo de 12,5% do PIB – Produto Interno Bruto;
-de forma geral foi mantida a previsão de fusão para os tributos federais (PIS, Cofins e IPI), e de outros lado, a fusão do ICMS e do ISS, ou seja, sistema dual, com parte da alíquota e arrecadação administrada pela União – CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços-, e parte por Estados e Municípios – IBS – Imposto sobre Bens e Serviços;
-criação de imposto seletivo sobre bens e serviços classificados como prejudiciais a saúde, ou, ao meio ambiente, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus.
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