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REFORMA TRIBUTÁRIA – SISTEMA AUTOMÁTICO DE COBRANÇA DE TRIBUTOS – SPLIT PAYMENT

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 7 de nov.
  • 1 min de leitura

As atualizações relacionadas ao split payment, atualizações essas realizadas pelos responsáveis pelo projeto da Reforma Tributária no âmbito da Receita Federal,  dão conta de que o split payment terá início de uso em 2027, a princípio de forma opcional,  sendo esse início direcionado as operações  entre empresas, ou seja, “B2B”. Em segunda fase, que esta sendo identificada como “fase já com maturidade de uso”, essa ferramenta (split payment) passará a ser obrigatório nas operações “B2B”. Na sequencia teremos a aplicação da mesma nas operações “B2C” ou seja, com consumidores. O tempo para a adaptação e implementação esta relacionado, também, ao fato das instituições financeiras  terem que se adaptar à fatores relacionados  aos seus sistemas  de cobrança e meios de pagamentos, quanto ao uso de instrumentos  de liquidação de eventos financeiros  como boletos, PIX, TED e outros, e o sistema automático de cobrança de tributos.



 
 
 

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