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REFORMA TRIBUTÁRIA UMA MANEIRA DIFERENTE DE ANALISÁ-LA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 14 de dez. de 2023
  • 8 min de leitura

Identificamos  muitas pessoas abordando o tema reforma tributária, com foco exclusivo nas alterações que ela deve trazer a nossa estrutura atual de tributos, ou seja, abordando basicamente a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, e a substituição do PIS, COFINS e IPI pela CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços.  A proposta da reforma traz a sugestão de  imposto sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, e também mais algumas alterações relacionadas ao ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação), IPVA (imposto sobre veículos automotores), e IPTU (imposto predial territorial urbano), para esses últimos, a alteração, podemos dizer, é menor se comparada a implementação do IBS e da CBS, mas independentemente de serem menores, estão colocadas à mesa.

 

Quando abordamos esse tema com clientes, ou de forma geral, buscamos conduzir a abordagem com relação a comparar o que temos hoje em nosso sistema tributária, a sua origem, as evoluções que tivemos na economia, no mercado consumidor de forma geral, no  setor industrial, no setor de serviços, e no setor de comércio, e as ocorrências dos últimos anos em termos de uma adaptação dessa legislação, então em uso, mas que em algumas das vezes, ou em muitas delas, não chegou ao resultado efetivamente esperado.

 

A reforma tributária atual, está sendo analisada em suas fases. Essa primeira em discussão, se refere a tributação sobre o consumo. Em nosso sistema tributário, essa tributação, atualmente, fica por conta do ICMS (competência estadual), do ISS (competência municipal), do PIS, COFINS e do IPI (competência federal). A base legal desses tributos tem em média 45 anos. Como exemplo, o IPI tem base legal em Lei de 1964, e o mais interessante, é que  originalmente era  identificado como imposto sobre consumo, o que leva a crer que deveria tributar o consumo, mas o artigo primeiro da lei que o instituiu diz que ele incidiria sobre produtos industrializados. Parece ser um contrassenso, com o que verificamos atualmente, onde se apresenta a bandeira de que a tributação deve ocorrer efetivamente sobre o consumo e não sobre, no caso, a indústria, ou seja, não encarecermos o preço com tributos lá na sua origem. Nessa mesma linha do tempo, temos o ICM base me legislação de 1968, com tentativa de adaptação pela Constituição de 1988, criando-se o ICMS com algumas propostas de adaptação a um cenário econômico mais atualizado. Essas propostas, com o tempo fizeram surgir o ICMS substituição tributária, isso em 1986. Temos o ISS com base em 1968, onde passava bem lá ao horizonte a possibilidade de realização de atividades sujeitas a esse imposto, mas atividades totalmente informatizadas, como por exemplo, a tele medicina, a automatização de serviços financeiros, o desenvolvimento “à olhos vistos”  da indústria do software com aplicações infinitas de seus recursos. Temos o PIS de 1975 e a COFINS de 1991 com foco mais direcionado a aplicar a sua arrecadação na seguridade social e segurança social do trabalhador, mas que, com adaptações, mais recentes, em 2002, 2003, 2004 passou a ter conceito de não cumulatividade quanto a sua apuração, mantendo a cumulatividade para algumas situações, e passando  também a incidir sobre as importações, isso sem falar na implementação da incidência monofásica.

 

Esse número de tributos, com base legal de dezenas de anos atras, com essa série de adaptações, representando para as empresas parte significativa de sua obrigação tributária para as nossas três esferas de Governo fez com que em 2022 tivéssemos uma carga tributária de aproximadamente 33,7% do PIB (PIB – R$ 9,9 tri).

Agravante de peso nessa situação, está relacionado ao fato de que essa quantidade de tributos, podemos dizer, sem acompanhar a evolução e a modernização da economia, fez com que os órgãos gestores dessa massa tributária, para capitar investimentos, manter investimentos, gerar empregos, e trazer benefícios a sociedade, aplicassem adaptações a essas legislações (é o conserto do carro em movimento) e ai surgem, isenções, não incidências, suspensões, diferimentos, base de cálculos reduzidas, créditos presumidos, etc.... como formas de se apresentar ferramentas de incentivos tributários, mas com uma estrutura de tributos base em normas legais de décadas atras.

 

Esse agravante, se soma a outro, que fez parte do dia a dia das empesas e dos órgãos gestores desses tributos, que é a precariedade de apontamentos para se apurar e recolher os tributos. Eram apontamentos manuais, notas fiscais manuais, livros fiscais manuais, informações acessórias manuais,  máquina governamental responsável por acompanhamentos desses tributos com estruturas arcaicas, o que invariavelmente se levava a autuações, processos administrativos e judiciais de grande monta e que prejudicavam a empresa, a arrecadação, a operação, a economia, o desenvolvimento e os investimentos. Esse era um dos itens identificados como “custo Brasil”.

 

Assim o cenário era de base legal de tributos antiga, carga tributária alta, necessidade de capitar e manter investimentos, busca de alternativas para manter esses investimentos com alterações nas legislações, os controles de tributos sendo realizados de forma manual, a economia evoluindo, o mercado evoluindo, as inovações chegando, e a globalização acenando quanto a cada vez mais ser competitivo ter e manter clientes e investidores.

 

No início dos anos 2000 tivemos o surgimento do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que busca a informatização da relação Fisco – Empresas. Sem dúvida uma revolução quando a agilidade do fluxo de informações fiscais -tributárias. Com isso a gama de informações manuais, sem consistência, sem lastro, geradoras de uma série de críticas e dúvidas quanto a veracidade e a qualidade das mesmas, é impacta com  sensível diminuição.

 

Porém, surge dois outros aspectos a administrar pelo lado dos contribuintes. O primeiro deles está relacionado ao investimento a ser efetivado para se atender normas fiscais-tributárias. Levantamentos dizem que empresas no Brasil chegaram a gastar, recentemente, em um ano, algo na casa de R$ 181 bi para atender o Fisco. O segundo está relacionado a qualidade das informações, ou seja, a cultura de que a implantação, isolada,  de um sistema de gestão, “lincado” a soluções sistêmicas que atendam as normas fiscais, é a solução para tudo, foi desmistificada, evidenciando-se que a qualidade da informação, a administração do dado a ser imputado no sistema, o fluxo da informação, a gestão desse dado é o fundamental para o bom e competente processamento da informação, ou seja,  as empresas tiveram que se adaptar e implantar técnicas, conceitos, processos e procedimentos relacionadas a boas práticas contábeis e a boa administração.

 

Assim, temos mais uma manutenção com o veículo em movimento, sistema tributário “pesado” (4.600 a 4.800 normas, 51.900 a 62.000 artigos, 121.000 a 125.000 parágrafos, 387.000 incisos, 51.000 A 53.000 alíneas), necessidade manter a economia aquecida, de captar investimentos, de trazer desenvolvimento industrial, comercial, e tecnológico ao país, com controles tributários de “primeiro mundo “ com o SPED, mas com um sistema tributário cuja a base legal é de décadas atras.

 

É nesse cenário que vivenciamos a evolução de um projeto de reforma tributária, ação que é proposta a 30 anos, e que a complexidade do assunto dificulta a evolução. O projeto que trata da reforma tributária em sua primeira fase, tributos que incidem sobre o consumo, e que traz como bandeira a  simplificação, desburocratizar, a transparência,  a redução de custos quanto a controles fiscais e tributários por pare dos contribuintes, e a desjudicialização de questões relacionados a tributos na relação do Contribuinte com os Órgãos Fiscalizadores.

 

Assim, temos projeto de reforma tributária que está em fase final de apreciação no Congresso, que cria o IBS e a CBS e trata do IVA-Dual, ou seja, a definição de alíquotas para um e outro tributo (IBS e CBS), mas que a soma, estima-se, será na ordem de 27,5%. A tributação no destino e não mais na origem, com período de transição de 2029 a 2077  para que Estados, Distrito Federal e Municípios ajustem os seus orçamentos sobre essa mudança, isso com o suporte de um fundo gerido por Comitê Gestor do IBS. No projeto temos a proposta de implementação gradual desse novo sistema a partir de 2026 (IBS com alíquota estadual de 0,1% e CBS com alíquota de 0,9%), com montante recolhido compensado com PIS e COFINS).

 

Dessa foram temos, pelo projeto da reforma,  que nos anos de 2024 e 2025 nada deve ser alterado, inclusive por ser período de estudos e publicações das legislações de suporte que implementarão, efetivamente, a reforma tributária, Estima-se que aprovando o projeto ainda em 2023, no primeiro semestre de 2024, teremos a publicação das principais normas balizadores da implementação da reforma (Leis Complementares).

 

As empresas devem, neste período, se prepararem para as alterações. A implementação completa dos novos mecanismos de tributação e arrecadação, estima-se, ocorrerá de forma completa a partir de 2033. Até lá trabalho forte deve ser realizado, como por exemplo, identificar e garantir direito sobre réditos de tributos que serão extintos não apropriados na época correta, Para isso o projeto atual indica que saldos credores de ICMS existentes em 2032 poderão ser utilizados em 240 parcelas, conforme será definido em legislação complementar. Já quanto ao PIS, a COFINS e o IPI, a indicação é de que Lei Complementar vai definir a forma de uso desses créditos.

 

Caminhando-se a aprovação do projeto como esta, as mudanças serão muitas e devem ser acompanhadas pelas empresas para que não haja qualquer impacto econômico e financeiro em suas operações, isso envolvendo, precificação de fornecimentos, precificação de aquisições, cumprimento de obrigações acessórias, cumprimento de obrigação principal considerando a não cumulatividade tributária na aplicação do mecanismo do IVA Dual, a análise de viabilidade de benefícios e o comportamento das operações pós os mesmos, ou seja, são vários os aspectos a identificar, estudar, analisar e definir estratégia, e para isso as empresas tem pelo me nos dois anos quanto a avaliações, e mais alguns para as implementações.

 

Críticas  para o projeto de reforma são muitas, vários setores se dizem já penalizados pela definição da alíquota do IVA referente a CBS e ao IBS em 27,5%. Setor de serviços em geral, setor financeiro em geral, comércio e algumas alas da indústria questionam as mudanças. Contra isso há um aceno de que não ocorrerá o aumento de carga tributária pois teremos regimes de tributação específicos para determinados setores. Há também a indicação de implementação da política do cashbak  (devolução de tributos pagos pela população de baixa renda em consumos necessários – alimentação, energia, saúde, etc....).

 

Correndo por fora, temos a proposta de participação do Brasil no seleto grupo de membros da OCDE – Organização para  Cooperação e Desenvolvimento Econômico que tem como objetivo a promoção de desenvolvimento econômico,  e de bem estar social dos seus membros, e que já se manifestou no sentido de que a reforma traria redução das distorções tributárias e melhorias substanciais para o crescimento econômico do Brasil, com relação aos outros membros

 

Procuramos nessa abordagem, apresentar o tema da reforma tributária, de maneira que o leitor tenha conhecimento de dois momentos quanto ao tema. O momento atual vivido desde 1964 com relação a origem de alguns tributos, a evolução dos mesmos, a evolução dos seus controles quanto a relação Fisco – contribuintes, os ajustes ocorridos nesses tributos durante este tempo, e a carga tributária de suas operações (PIB x Carga tributária), mais os custos das empresas para atender as determinações das legislações quanto a esses controles. E o momento proposto futuro, em que se trouxe como bandeira, a simplificação, a desburocratização, a redução de custos  nos controles, a transparência, a relação sadia entre Fisco e contribuintes.

 

A questão que fica para atenção e acompanhamento, está relacionada ao projeto de reforma em análise, alcançar os seus objetivos, ou seja, é como comparar o que temos hoje, sabendo o que temos e como funciona, com todos os investimentos que foram realizados para se chegar aonde chegamos em termos de controles, e o que está por vir com o que acompanhamos em termos de alterações, ajustes, “reajustes”, e novos ajustes.

 
 
 

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1 commento


Moacyr Pereira Passos Jr
Moacyr Pereira Passos Jr
15 dic 2023

O tema RT foi muito bem trabalhado e fundamentado, além de explanar pontos importantes e suas derivadas....Parabéns...

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