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REGIME ESPECIAL DA INDUSTRIA QUÍMICA – REIQ

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 28 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

Publicação que consta no site do Ministério do Desenvolvimento, Industria, Comércio e Serviços.

“..........

· INDUSTRIA QUÍMICA BRASILEIRA VOLTA A TER REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO

O presidente da República em exercício Geraldo Alckmin assinou nesta quinta-feira (24) decreto que regulamenta as contrapartidas para o retorno das isenções fiscais prevista do regime Especial da Indústria Química (Reiq). A volta do regime especial melhora as condições de competitividade de um setor que gera 2 milhões de empregos diretos e indiretos no país e responde por 11% do PIB Industrial, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim). O decreto será publicado nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União.


“Trata-se de um setor estratégico para o projeto de neoindustrialização e o fortalecimento da indústria como um todo. O Reiq é fundamental para garantir competitividade nesse mercado, gerando emprego e renda”, avaliou Alckmin.


Além de permitir a retomada das condições tributárias anteriores, o novo decreto prevê créditos adicionais para empresas que investirem em ampliação de sua capacidade produtiva ou em novas plantas que utilizem gás natural para a produção de fertilizantes.


Produtos Criado em 2013, o Reiq prevê isenção de PIS/Cofins na compra dos principais produtos usados na indústria petroquímica de primeira e segunda geração – e que serão transformados em fertilizantes, em princípio ativos para medicamentos, em plásticos, fibras, borrachas, tintas e insumos para alimentos e bebidas. O regime reduz a diferença de custos entre as empresas brasileiras e suas concorrentes internacionais.


Ao longo deste ano, o MDIC atuou ainda em outras frentes para aumentar a competitividade da indústria química nacional, ajudando na decisão que permitiu o aumento das alíquotas de importação de resinas plásticas, em decisões ocorridas em março e julho no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

..........”


O Decreto em questão é o de número 11668, publicado em 25 de agosto de 2023. Em breve estaremos tratando do mesmo.

 
 
 

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