Em nosso informativo de 28/agosto/23 com o título “REGIME ESPECIAL DA INDUSTRIA QUÍMICA – REIQ” reproduzimos informação constante no site do Ministério do Desenvolvimento Industria, Comercio e Serviços, quando ao denominado “reaquecimento” desse Regime, isso através de disposições contidas no Decreto de número 11668/2023.
Resumidamente, esse Decreto, trata de disposições contantes na Lei de numero 11196/2005 que se referem a:
-benefício fiscal relacionado a alíquotas diferenciadas de Pis e da Cofins, (entre 0,18% a 1,52% de Pis e 0,82% e 7% de Cofins) a serem utilizadas de acordo com o ano do fato gerador das contribuições (de 2013 a 2027), aplicáveis pelo produtor ou importador de nafta petroquímica, quando da venda (receita bruta) desse produto para as centrais petroquímicas. O benefício aplica-se também para as vendas de etano, propano, butano, condensado e correntes gasosas de refinaria - HLR - hidrocarbonetos leves de refino para centrais petroquímicas para serem utilizados como insumo na produção de eteno, propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno e paraxileno, e para as vendas de eteno, propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno e paraxileno para indústrias químicas para serem utilizados como insumo produtivo .
-créditos que as centrais petroquímicas poderão efetivar, com base em Pis de 1,65% e Cofins de 7,6% quando da apuração do seu Pis e Cofins pelo regime não cumulativo, isso considerando as aquisições dos produtos acima listados.
-termo de compromisso que as centrais petroquímicas e que as industriais químicas deverão formalizar, junto a Receita Federal, para utilizarem a apropriação de créditos da forma comentada no item precedente. Esse termo estará vinculado a ratificação de práticas relacionadas a segurança do trabalho, licenças ambientais, compensações ambientais, regularidade tributária e previdenciária, aquisição e retirada de circulação de certificados relativos a Reduções Verificadas de Emissões (RVE) de Gases de Efeito Estufa (GEE) em quantidade compatível com os indicadores de referência aplicáveis ao impacto ambiental gerado pelas emissões de carbono decorrentes de suas atividades de acordo com regulamento, e manutenção de quadros funcionais quantitativos de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de 2022. A Receita Federal encaminhará esse termo e documentos a ele juntados para o Ministério do Trabalho e Emprego, e para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
-possibilidade de créditos adicionais na ordem de 0,5% de Pis e 1% de Cofins, que as centrais petroquímicas e as industrias químicas poderão utilizar no período de janeiro/24 a dezembro/27, mediante compromisso de investir na ampliação de capacidade instalada, isso direcionado inclusive, a ampliação de capacidade produtiva ou instalação de novas plantas que utilizem gás natural para a produção de fertilizantes. A formalização desse compromisso de investimento será apresentada ao Ministério do Desenvolvimento, Industria, Comercio e Serviços.
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