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  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA

O prazo para adesão termina no final deste mês.

Esse regime é o que tratou da regularização de ativos no exterior desde que os seus titulares não tenham realizado as remessas dos mesmos de forma correta, ou seja, sem declará-los ou com declarações inexatas, e que agora, de forma voluntária pretendam realizar a declaração correta desses recursos.

A primeira etapa do regime mencionava a possibilidade de acertos aos residentes ou domiciliados no país em 31/12/2014 que tinham a titularidade de bens e direitos de períodos anteriores a 31/12/2014.

A etapa agora em fase final de opção, menciona  como referência a estas datas  o dia 30/06/2016

Também na primeira etapa do regime a regularização estava sujeita a imposto de renda na alíquota de 15% com, também, 15% de multa administrativa. Na fase atual a alíquota do imposto de renda é de 15%, mas a multa administrativa é de 20,25%.

Essa opção de regularização deve ser refletida na declaração do imposto de renda da pessoa física referente ao exercício de 2016, ou nas informações contábeis e declaração de bens no exterior no caso de empresas contemplando o mesmo período (2016).

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