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REGISTRO DECLARATÓRIO ELETRÔNICO – INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 26 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

A Circular BACEN nº 3.689/2013, regulamenta disposições sobre capital estrangeiro no Brasil. Resumidamente todas as empresas que possuíam capital estrangeiro integralizado na data-base de 31/12/2020, sendo ele de qualquer valor, necessitam efetuar a entrega no sistema de Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), seja por meio da apresentação de uma Declaração Econômico-Financeira (DEF) ou de um novo Quadro Societário para a atualização periódica anual. Alertando que o tipo de registro exigido fica na dependência dos requisitos indicados na legislação, requisitos esses para os quais a empresa deve estar atenta. O prazo limite para a entrega da informação é 31 de março de 2021.


O preenchimento da Declaração Econômico-financeira é obrigatório para empresas que receberam investimento estrangeiro direto com ativo total, ou, patrimônio líquido iguais ou superiores a R$ 250 milhões considerando a data base de 31/dezembro/2020.


Empresas que não se enquadrem na situação acima, ou seja, cujo ativo total e patrimônio líquido estejam abaixo dos R$250 milhões) tem a obrigação de entrega de Quadro Societário, referente a mesma data-base de 31/12/2020, objetivando a atualização periódica anual. Importante considerar que para atender essa atualização periódica é necessário registrar um novo quadro societário para cada data-base. Assim o alerta fica por conta de que a simples alteração da data de um quadro societário já existente no sistema não irá atender exigência da atualização.


Importante considerar que informações falsas, incompletas, ou incorretas, podem suspender o responsável pelas mesmas no sistema RDE-IED, além de penalidades da seguinte ordem:


- efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos previstos nas respectivas normas: 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);


- prestar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$50.000,00 (cinquenta mil reais);


- não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais);


- prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

 
 
 

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