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REGRAS DO TRANSFER PRICE (PREÇO DE TRANSFERENCIA) E A OCDE

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

Temos comentado em nossos informativos sobre o projeto do Brasil  de se tornar membro efetivo da OCDE.  O pedido oficial para a entrada do Brasil na Organização de Cooperação de Desenvolvimento Econômico – OCDE,   foi entregue no mês de maio de 2017 e espera resposta para o ano corrente. O processo é lento, mas o Governo aguarda com otimismos a sua proposta.

O projeto caminha  e uma de suas vertentes é a discussão sobre a política de transfer price ou controle de preço de transferência nas operações de compra e venda de mercadorias, bens ou serviços entre empresas do mesmo grupo econômico localizadas em  países diversos.

A OCDE  analisa a política de transfer price comparando as margens de lucro dentro do mesmo grupo econômico com a normalmente praticadas com empresas que não façam parte do grupo, ou seja, relação comercial com empresas independentes. Já o Brasil aplica a política de transfer price com a identificação de uma margem de lucro obrigatória por setor de atuação da empresa, quando a transação comercial internacional ocorre entre empresas do mesmo grupo econômico.

Essa situação é a melhor alternativa de controle e acompanhamento será discutida, agora, em seminário coma participação da CNI – Confederação Nacional das Industrias.

Prós e contras das duas linhas de análise da política de transfer price serão colocadas a mesa para que haja uma definição e possamos caminhar para o ingresso efetivo do Brasil nessa Organização

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