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REGRAS LOCAIS DE PREÇO DE TRANSFERÊNCIA E A OCDE

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 6 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

Com o objetivo de fazer parte da OCDE ( ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO) – nosso informativos de 05/08/19, 01/07/18 e 04/09/17 – já se sabia que ponto necessário de revisão e ajustes, estaria relacionado as regras do Brasil para acompanhamento de controle do preço de transferência. No mês de dezembro/19 tivemos a divulgação de relatório de estudos realizados por membros da Receita Federal e da própria OCDE.


Nesse trabalho foram indicados pelo menos 30 pontos de divergências entre as regras locais aplicáveis a preço de transferências  e as regras da OCDE.


Desses 30 pontos, 27 trazem risco de dupla tributação. Mediante conclusões identificadas com esse estudo que demandou pouco mais de um ano de análise a proposta, agora, é atualizar as regras locais voltadas a preço de transferência tendo essas alterações maior consonância com as regras da OCDE.

 
 
 

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