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REGULAMENTAÇÃO SOBRE DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 11 de nov. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de nov. de 2021

O Decreto de numero 10854/2021, publicado no Diário Oficial da União no dia de hoje (11/11/2021) teve como proposta, a abordagem sobre temas relacionados a legislação trabalhista.


O Decreto trata dos seguintes temas:


I - Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais;


II - Prêmio Nacional Trabalhista;


III - Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – e_LIT;


IV - fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;


V - diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;


VI - certificado de aprovação do equipamento de proteção individual, nos termos do disposto no art. 167 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;


VII - registro eletrônico de controle de jornada, nos termos do disposto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;

VIII - mediação de conflitos coletivos de trabalho;


IX - empresas prestadoras de serviços a terceiros, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;


X - trabalho temporário, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;


XI - gratificação de Natal, nos termos do disposto na Lei n º 4.090, de 13 de julho de 1962, e na Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965;


XII - relações individuais e coletivas de trabalho rural, nos termos do disposto na Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;


XIII - vale-transporte, nos termos do disposto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985;


XIV - Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, nos termos do disposto na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;


XV - situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, nos termos do disposto no § 2º do art. 5º, nos § 1º a § 4º do art. 9º e no art. 12 da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982;


XVI - repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, nos termos do disposto na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949;


XVII - Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; e


XVIII - Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.


O Decreto de número 10854/2021 passará a vigorar trinta dias após a sua publicação. Porém, temos algumas disposições específicas que entrarão em vigor 18 meses após a publicação. Essas disposições específicas são referentes a: (i) arranjo para pagamento (fechado ou aberto) do serviço de alimentação ao trabalhador, ou seja, definição quanto ao conjunto de regras e procedimentos direcionadores de determinados serviços de pagamentos, no caso relacionados a alimentação do trabalhador;(ii) as empresas facilitadoras de aquisição de refeição e gêneros alimentícios organizadas na forma de arranjo de pagamento fechado que poderão ter a interação e comunicação entre si e com arranjos de pagamentos abertos objetivando o compartilhamento de rede credenciada de estabelecimentos comerciais; (iii) a faculdade que poderá ser exercida pelo trabalhador quanto a portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela empresa beneficiária do PAT.


Em informativos futuros abordaremos mais detalhadamente cada um desses temas.

 
 
 

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