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REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – SIMPLES NACIONAL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 13 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 14 de jan. de 2022

Foi publicada a Portaria PGFN/ME de número 214/2022, que criou o “Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em Dívida Ativa da União”.


Essa publicação é vista como um paliativo a ser apresentado para as empresas enquadrados no SIMPLES NACIONAL que tinham a expectativa de aprovação do Projeto de Lei que criaria o RELP - Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do SIMPLES NACIONAL.


Uma diferença importante do RELP, para esse programa trazido pela Portaria é que a mesma trata, somente, de débitos inscritos da Dívida Ativa da União, deixando de lado os débitos em fase de cobrança administrativa junto à Receita Federal. A abrangência do RELP era bem maior do que essa proposta da Portaria PGFN/ME de número 214/2022.


Fontes do próprio Executivo consideram a Portaria pouco eficaz diante do que era proposto pelo RELP, e também avaliam que, como a data indicada por ela para a negociação dos débitos será até 31/março/2022, é esta data suficiente para o Congresso derrubar o veto presidencial ao RELP.

 
 
 

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