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REGULARIZAÇÃO DO ISS – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 7 de set. de 2017
  • 1 min de leitura

O Decreto n⁰ 57830/2017 reabriu o prazo para que as sociedades uniprofissionais ingressem no PRD (Municipal) – Programa de Regularização de Débitos.

A adesão é aplicável para as pessoas jurídicas desenquadradas até 01/09/2017 do regime especial de recolhimento para esse tipo de sociedade.

Podem fazer parte do parcelamento os débitos confessados de forma espontânea, e aqueles resultantes de auto de infração. A formalização pela adesão deve ocorrer até o último dia útil do mês de novembro/2017. Para incluir parcelamentos em andamento do programa, o prazo é até o dia 14 de novembro/2017.

Para valores de até R$ 1 Milhão haverá a anistia das infrações. Para valores acima desse montante serão concedidas reduções de cem por cento de juros de mora e de multa, e de 75% de honorários advocatícios para pagamento em parcela única. Será concedida redução de 80% de juros de mora e de multa, e de 50% de honorários advocatícios para pagamento parcelado. O número máximo de parcelas é de 120 aplicando-se a elas a correção da SELIC.

 
 
 

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