Superior Tribunal de Justiça – STJ, iniciou analise referente a questão quanto a tributação do IRPJ e CSLL de valores relacionados ao REINTEGRA.
A primeira versão do REINTEGRA, base na Lei número 12546/11 não tratava diretamente desse tema, agora em análise pelo STJ, mas no seu artigo 2º, constava textualmente informação quanto ao objetivo da Lei ser ressarcir parcialmente, ou, integralmente o resíduo tributário federal existente na cadeia de produção do item exportado.
A indicação clara dessa não tributação constou, somente, no artigo 21 da Lei número 13043/14 que apresentou a nova versão do REINTEGRA.
A decisão até o momento do STJ é que os valores do REINTEGRA tem característica de ressarcimento e não de receita, daí não ocorrer sobre os mesmos a tributação de IRPJ e CSLL.
Comments