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REINTEGRA – TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ E PELA CSSL?

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 19 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

Superior  Tribunal de Justiça – STJ,  iniciou analise referente a questão quanto a tributação do IRPJ e CSLL de valores relacionados ao REINTEGRA.


A primeira versão do REINTEGRA, base na Lei número 12546/11 não tratava diretamente desse tema, agora em análise pelo STJ, mas no seu artigo 2º, constava textualmente informação quanto ao objetivo da Lei ser ressarcir parcialmente, ou, integralmente o resíduo tributário federal existente na cadeia de produção do item exportado.


A indicação clara dessa não tributação constou, somente, no artigo 21 da Lei número 13043/14 que apresentou a nova versão do REINTEGRA.


A decisão  até o momento do STJ é que os valores do REINTEGRA tem característica de ressarcimento e não de receita, daí não ocorrer sobre os mesmos a tributação de IRPJ e CSLL.

 
 
 

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