Em nosso informativo de 05/out/23 comentamos sobre – IFRS _ RELATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE, mencionando o fato da Fundação IFRS ( International Financial Reporting Standards), estar avaliando a possibilidade de propor padrões de relatórios direcionados a informações quanto a políticas de sustentabilidade aplicadas e patrocinadas pelas empresas. Mencionamos também, o fato de relatórios de sustentabilidade entrarem em vigor em janeiro/2024, com o objetivo de termos uma linguagem global para informar a evolução das empresas nesse aspecto ambiental, mas enfatizamos a estimativa de dificuldades das empresas para atender essa demanda de informação, sendo um dos pontos de maior atenção quanto a essa dificuldade a informação de impactos socioambientais de toda a cadeia produtiva, identificado como escopo 3.
Temos, agora, que as empresas de capital aberto tem até o final de 2026 como período de preparação para a obrigatoriedade da informação sobre riscos climáticos e práticas ESG, em conjunto com as suas demonstrações financeiras, conforme Resolução CVM de numero 193.
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