Tivemos, na data de hoje (21/03/2023) publicações de Resoluções do GECEX (Comite Executivo da Câmara de Comércio Exterior) alterando alíquotas de imposto de importação sobre vários produtos, assim como excluindo ou incluindo produtos nessas possibilidades de diferenciação de tratamento tributário. Essas Resoluções são as seguintes:
Resolução GECEX de número 459/2023 . alterou o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). Houve a exclusão da Lista de Exceções a TEC das seguintes NCMs 4011.20.90 (Ex 001, 002, 003, 004, 005), 3907.61.00; 3901.40.00; 3904.10.10; 3902.30.00. Essas alterações tem aplicação a partir de 01/04/2023.
RESOLUÇÃO GECEX de número 466/23 alterou para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários. Alteração com entrada em vigor sete dias após a data de sua publicação.
RESOLUÇÃO GECEX de número 465/23 alterou a Lista de Autopeças Não Produzidas constante dos Anexos I e II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021. Alteração que entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.
RESOLUÇÃO GECEX de número 464/23 alterou a Lista de Autopeças Não Produzidas constante do Anexo I da Resolução Gecex nº 285, de 21 de dezembro de 2021. Alteração que entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.
RESOLUÇÃO GECEX de número 462/23 Indefere pleitos para concessão de Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.
RESOLUÇÃO GECEX de número 461/23 alterou para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários. Alteração que entrará em vigor sete dias após a data de publicação.
RESOLUÇÃO GECEX de número 460/23 alterou para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. Alteração que entrará em vigor sete dias após a data de publicação.
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