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Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

RETENÇÃO DE ISS

Atualizado: 16 de ago. de 2021

Em nosso informativo de 02/março/2021 tratamos de questão relacionada a posicionamento do STF – Supremo Tribunal Federal quanto a inconstitucionalidade de exigência de Municípios para a realização de cadastro local de prestadores de serviços de outras localizadas quando eles, vão realizar atividades, nos limites geográficos dos primeiros. Esse cadastro no caso da Prefeitura do Município de São Paulo é conhecido como CPOM - Cadastro de Empresas de Fora do Município.


No seu posicionamento o STF entendeu que a retenção do ISS na ausência do cadastro é penalidade que modifica o critério espacial e de sujeição passiva do imposto, de forma a ficar caracterizado que os Municípios tomaram para si uma competência de legislar que é da União, possuidora do condão constitucional para dar as diretrizes em termos nacionais sobre essa questão, e mais não atentaram para a ausência de Lei Complementar que é necessária para tratar do tema.


Pois bem, mesmo com esse posicionamento alguns Municípios insistem em solicitar o cadastro tendo como contrapartida para a não realização do mesmo a retenção do ISS. As empresas estão recorrendo ao Judiciário, para fazer valer a decisão do STF, e estão obtendo sucesso.

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