A proposta do Governo Federal de regulamentar disposições da relação de trabalho ( Decreto de número 10854/2021) não é consenso quanto a sua efetividade. Especialistas entendem que o Decreto pode ter ido além de suas competências, podendo causar um emaranhado de judicializações de temas que até então tinham concordância quanto ao seu entendimento. O fato do Decreto abordar vários temas, também, é ponto de críticas. Questões como aprendizagem profissional, programa de alimentação ao trabalhador, carteira de trabalho, registro eletrônico de ponto, estão entre os assuntos tratados.
Existem opiniões suportadas na tese que a criação do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais seria o suficiente para a fluência melhor dessa regulamentação, com essas alterações todas sendo realizadas a medida da implantação do Programa, mas com diálogo e sugestões dos empregados e empregadores através de suas representações, ou seja, tudo indica que na proposta atual não tivemos o melhor aproveitamento dessa fase de pesquisa de opiniões e sugestões, de forma que as partes mais interessadas, tudo indica, não foram ouvidas.
Além desse ponto, outro que chama atenção, é que as medidas divulgadas enfraquecem a atividade de fiscalização. Enfim, vamos aguardar e acompanhar os desdobramentos dessa questão.
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