Decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, não acatou a tese relacionada a possibilidade de segurados do INSS pedirem a chamada “revisão da vida toda”. A análise centrou-se na possibilidade de escolha da regra mais benéfica ao segurado entre as duas que constam no artigo 3º da Lei de número 9876/99, Lei essa, identificada como a da reforma da previdência.
No julgamento, a tese firmada em 2022, não foi aceita. Seis ministros votaram contrariamente a ela.
Assim, por maioria de votos, o STF declarou que os segurados não tem direito em optar pela regra que seja mais benéfica a eles, ou seja, posicionamento contrário a tese da revisão da vida toda que, abre o precedente de na possibilidade de aumentar o benefício, se usar todas as contribuições para recalcular o mesmo (benefício), e não apenas as contribuições realizadas após julho de 1994.
Para o Governo a decisão é bem recebida pois esse posicionamento do STF, projeta-se, trará economia estimada em R$ 480 bilhões
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