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ROTA 2030 (PÓS INOVAR-AUTO E PÓS QUESTIONAMENTOS DA OMC)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 17 de dez. de 2019
  • 1 min de leitura

A União Europeia e o Japão denunciaram o Brasil na organização Mundial do Comércio (OMC), pela utilização de incentivos fiscais como principais pilares nos programas relacionados a nossa política industrial.


A decisão dessa Organização, no final de 2018, aceitou a denúncia, o que trouxe como resultado, a necessidade de alterações em alguns desses programas. São eles no total de cinco, mas alguns já modificados como é o caso do INOVAR AUTO, outros já sem aplicação, como o Programa de Incentivo a TV Digital, e a Lei de Informática em proposta final de alteração pelo Congresso Nacional.


Especificamente com relação ao Inovar-Auto, já tínhamos prazo definido de sua validade (dezembro/17), mas  estudava-se naquele momento, outro benefício que tivesse a sua roupagem. A questão competitividade no mercado automotivo, e a interferência do Governo na mesma é de antes do Inovar-Auto, sendo que esse incentivo foi considerado como uma forma  de amenizar  o aumento de trinta pontos percentuais que o Governo aplicou na alíquota do IPI de carros importados, meses antes da implantação do Inovar-Auto. Esse programa teve vigência de 2013 a 2017.


Esse novo incentivo para o setor automotivo é o Rota 2030, que tem como objetivos, o incentivo as operações locais relacionadas ao setor com produtos que atendam níveis mínimos de eficiência energética, e níveis de desempenho estrutural e tecnologias assistivas a direção, além de não apresentarem qualquer possibilidade de questionamento pela OMC.

No link abaixo temos uma abordagem objetiva e resumida sobre esse programa (Rota 2030) direcionado ao setor automotivo.


 
 
 

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