Em nosso informativo de 22/dezembro/23 comentamos sobre o fato do Conselho Monetário Nacional – CNM decidir pela regulamentação de um teto para as taxas cobradas no rotativo do cartão de crédito. Abordamos o fato de as novas regras proporem que esses juros, originados quando o usuário deixar de pagar a fatura do cartão de forma total até o vencimento, estejam limitados ao dobro do valor original da dívida, e enfatizamos que atualmente, esse juros chega a taxas superiores a 400% ao ano, sendo uma das piores alternativas para a utilização de crédito.
Citamos o fato de que a decisão do CNM tem relação com a Lei identificada como “Lei do Desenrola” que previa um prazo máximo de 90 dias para os bancos apresentarem proposta para a redução desse juros, e o CMN realizasse a aprovação da mesma.
Essas regras quanto ao teto de juros no rotativo do cartão de crédito passam a valer a partir de hoje, assim, valores que entrarem nesse rotativo, a partir de 03/01/2024, devem observar esse limite de juros. Enfatizando que o “rotativo” é uma linha aplicada automaticamente quando o usuário do cartão de crédito deixa de pagar integralmente a fatura desse cartão em seu vencimento.
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