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SALÁRIO DA GESTANTE – AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES FUNCIONAIS PRESENCIAIS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 8 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

O Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de São Paulo obteve sucesso no pedido de liminar a Justiça Federal, transferindo para a União o custo do afastamento de gestantes que trabalham em atividades de limpeza e conservação.


A Lei de numero 14151/2021 indicou que durante o período de pandemia da covid-19 ocorresse o afastamento das gestantes das atividades laborais presenciais mantendo-se o pagamento integral das remunerações.


A decisão foi obtida junto a 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, de forma a autorizar as empresas vinculadas a esse Sindicato a enquadrarem como salário maternidade a remuneração paga as funcionárias durante este período qualificado como de emergência de saúde pública, assim como também autorizou que o valor do benefício seja deduzido da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de salário.

 
 
 

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