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SALÁRIO MÍNIMO E O IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 15 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

Conforme tivemos divulgação durante esta semana, o Plenário do Congresso Nacional aprovou no último dia 12/7 o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - PLN 5/22) para o próximo ano – 2023, que segue para sanção presidencial, tendo como uma das propostas o salário mínimo em R$ 1.294,00.


Analisando o contexto amplo dessa questão, temos que a ultima correção da tabela do imposto de renda da pessoa física ocorreu em 2015, de forma que até o ano passado a defasagem dessa tabela acumulava percentual na ordem de 134,53% considerando período de avaliação desde 1996.


Com a tabele atual, sem previsão de correção, e com o salário mínimo proposto para 2023, considerando o limite de isenção da tabela que é R$ 1.903,98 a partir de 2023 quem ganhar um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.941,00 deverá pagar imposto de renda.


Esse é um tema muito sensível quando se trata de questões relacionadas a, por exemplo, reforma tributária, em corte de impostos, em não aumento de carga tributária, e outras abordagens do gênero tratadas como “propostas de redução de carga tributária, ou, racionalização de carga tributária”, pois aqueles menos favorecidos em termos de classe assalariada, ou seja, os que ganham um salário mínimo da forma que estamos indo, em breve, estarão pagando imposto de renda. A faixa de um salário mínimo e meio, para 2023, já chegou no grupo de contribuintes desse imposto. A tabela que deveria corrigir distorções e injustiças, pode ser a que mais trará injustiça e distorções ao tema.

 
 
 

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