A Lei de numero 14663/2023 (conversão da Medida Provisória de numero 1172/2023) tratou do valor do salário mínimo e da tabela do imposto de renda da pessoa física.
Quanto ao valor do salário mínimo temos que ele será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) a partir de 1º de maio de 2023.Com essa determinação, consequentemente, os valores diário e horário do salário mínimo corresponderão a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais). Essa Lei também estabeleceu as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar a partir de 2024, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano, considerado que o valor decorrerá da soma do índice de medida da inflação do ano anterior, para a preservação do poder aquisitivo, com o índice correspondente ao crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de 2 (dois) anos anteriores, para fins de aumento real.
Houve através do mesmo diploma legal a alteração da tabela do imposto de renda. A proposta tem a seguinte redação, alterando disposições da Lei de número 11482/2007 que tratou, originalmente, de alterações nessas tabelas:
a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023:
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