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SALÁRIO MATERNIDADE DURANTE A PANDEMIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 7 de fev.
  • 1 min de leitura

A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, base em recursos repetitivos,  que as mulheres grávidas que durante a pandemia de covid 19 (emergência sanitária) foram afastadas do trabalho presencial, não fazem jus ao salário maternidade custeado pelo INSS.  As empresas questionavam o fato delas terem que arcar com esse valor, solicitando o ressarcimento do mesmo.


A discussão ficou ao redor das disposições da Lei de numero 14151/21 que determinou as mulheres gestantes o cumprimento do “home office” quando a atividade permitia durante o período considerado de emergência sanitária, e caso não sendo possível, deveria ocorrer o afastamento com recebimento do salário integral.

 
 
 

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