Muitas empresas, com a atual crise financeira, estão urgenciando processos de compensações de tributos na esfera federal. Esse procedimento, previsto em Lei, e amplamente normatizado, permite as empresas, o pagamento de tributos administrados pela Receita Federal com créditos de outros tributos, também administrados pela Receita Federal, apurados nas escriturações fiscais e contábeis dos contribuintes.
O que era natural de acontecer no atual momento econômico, de fato aconteceu, e reporta-se ao aumento 39%, em 2016, desses procedimentos compensatórios, ou seja, sem recursos para pagar impostos federais, mas com caixa escritural para poder compensá-los as empresas buscaram essa utilização. Por outro lado o órgão arrecadador, que estava aguardando a entrada do recurso em espécie, se vê diante de uma demanda extraordinária de processos de compensação.
Mediante este aumento dos processos de uso de créditos para a quitação de débitos, a Receita Federal, se movimentou para validar essas compensações e quando for o caso, cobrar conforme previsão legal, as compensações indevidas. As penalidades nesses casos podem chegar a 50% do valor utilizado indevidamente na compensação, ou, pode ser de 150% desse valor em caso de comprovação de fraude na compensação.
É preciso que as empresas estejam alertas ao utilizar essa mecânica de quitação de impostos federais, bem como devem ter atenção com informações ao órgão fiscalizador sobre suspensão de pagamentos de tributos com base em medidas judiciais pois esses dados estão sendo cruzados na base de informações da Receita Federal.
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