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SERP – SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 31 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

A Medida Provisória de número 1085/2021 tratou do SERP-Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.

Sua implantação deve ocorrer até 31/01/2023, sendo caracterizado, por uma plataforma unificada para que os cartórios ofereçam serviços digitais a toda a população. A proposta é que haja facilitação quanto aos registros de bens imóveis, assim como haja a mesma facilitação na geração de certidões de nascimento e de casamento, que atualmente dependem de atendimento presencial para a sua execução.

Busca-se a facilitação dessas operações realizadas por 13 mil cartórios existentes atualmente no país, trazendo segurança, agilidade e economia de tempo e recursos pelos usuários das mesmas..

 
 
 

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