SERVIÇOS DE SAÚDE – ENQUADRAMENTO NO LUCRO PRESUMIDO
- Grupo Bahia & Associados
- 24 de fev.
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A Solução de Consulta DISIT/SRRF03 de número 3007/2025 abordou tema relacionado a definição da base de cálculo para a Pessoa Jurídica que preste serviços de saúde.
Esse tema é interessante e tem como base as disposições da alínea “a” do inciso III do artigo 15 da Lei de número 9249/1995. Em resumo essas disposições legais dizem o seguinte:
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Art. 15. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto no art. 12 do Decreto-Lei no1.598, de 26 de dezembro de 1977, deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, sem prejuízo do disposto nos arts. 30, 32, 34 e 35 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
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III - trinta e dois por cento, para as atividades de:
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a) prestação de serviços em geral,exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;
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A mesma Solução de Consulta trata do tema com relação aos serviços de terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia percentual. Também para eles, a determinação é que desde o início de 2009, para fins de determinar a base do IRPJ de empresa enquadrada no lucro presumido, aplica-se sobre a receita bruta decorrente dessa prestação de serviços, o percentual de 8% (oito por cento), nas condicionais da prestadora desses serviços ser organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atender às normas da Anvisa.
Ponto de atenção, fica por conta do ênfase dado pela Solução de Consulta, quanto a atividade de psicologia, para fins de identificar sua base de cálculo do IRPJ no lucro presumido, ter a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) .
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