Empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL que tenham débitos junto a Receita Federal e para os quais não possuam procedimento administrativo ou judicial de suspensão da cobrança poderão ser excluídas do SIMPLES
Esse procedimento quanto a exclusão de ofício através de comunicado ao contribuinte via domicílio tributário eletrônico teve programação de início na data de ontem – 26/09/2016.
A recomendação é de verificação periódica e constante no domicílio tributário eletrônico com o intuito de identificar comunicado dessa natureza tendo dessa fora, tempo hábil de verificação quanto a possíveis alternativas de solução.
A data de regularização é de 30 dias da ciência da comunicação no domicílio eletrônico caso haja por parte da empresa interesse em manter o enquadramento no SIMPLES NACIONAL.
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