Várias propostas para amenizar situação das empresas do SIMPLES NACIONAL durante e pós pandemia, estão sendo analisadas pelo Ministério da Economia. Também o Legislativo esta preocupado em dar fôlego para essas empresas sobreviverem e passarem pelo momento de crise. Uma das propostas faz parte do Projeto de Lei Complementar de numero 200 que sugere uma moratória para os impostos não pagos pelas empresas com esse enquadramento nos meses de março a maio de 2020, ocorrendo a quitação somente em 2021 de forma parcelada.
Por outro lado o Executivo já divulgou que em 2020 não haverá exclusão de empresas do SIMPLES NACIONAL por inadimplência no recolhimento de impostos.
A medida é fundamental pois apesar de termos indicativos de retomada da economia, várias medidas incrementadas pelo Governo Federal para manter o fluxo financeiro das operações dos mercados, inclusive e principalmente dessa modalidade de empresa, estão em fase de encerramento até o final do ano, de forma que no mesmo momento (até o final do ano) teremos a ocorrência de alguns eventos que podem impactar a reserva financeira dessas empresas, motivo pelo qual, a medida quanto a não exclusão das mesmas desse regime de recolhimento é bem vinda.
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