SIMPLES NACIONAL E A REFORMA TRIBUTÁRIA

Em vários de nossos informativos, entre eles, 11/08/2026 – MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE EMISSÃO DE NFSe; 11/08/2026 – MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE RECEITA BRUTA; 18/08/2026 – PRORROGAÇÃO DE OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DA NFSe _ SIMPLES NACIONAL, assim como nas Resoluções do CGSN de números 190 e 191/2026, 183/2025, temos a nítida proposta de, com a chegada da CBS e do IBS, a Legislação do SIMPLES e seus instrumentos de suporte como Notas Fiscais e também o DAS contemplem essas disposições (CBS e IBS), de forma a podemos ter para essas empresas (SIMPLES NACIONAL) acompanhamento também dinâmico nos moldes do que estamos vivenciando para as empresas que se enquadram na Reforma. Ponto interessante é que, operacionalmente, os Órgãos Fiscalizadores em suas competências (Receita Federal, Comite Gestor do IBS, Comite Gestor do Simples Nacional) poderão realizar trabalho integrado e ter e manter troca de informações dinâmica sobre as operações das empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL.
Assim, também para as empresas do SIMPLES, é fundamental rever cadastros, base de dados, reparametrizações, avaliar controles e rastreabilidade documental e sistêmica para as informações, buscar treinamentos e suporte sobre as mudanças que estão chegando.

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