top of page
Buscar

SISCOSERV

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 5 de jan. de 2015
  • 1 min de leitura

Solução de Consulta n° 10055/14 da Divisão de Tributação da 10ª Região Fiscal esclareceu que o importador local de mercadorias que realizar a aquisição de transporte internacional de residente ou domiciliado no exterior, find mesmo  que através de intermediário que tenha poderes para representa-lo deve, o importador local, registar essa aquisição no SISCOSERV.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS

Em nossos informativos de 14/abril/2024 e 03/janeiro/2025 tratamos do assunto em destaque, onde  realizamos uma retrospectiva de...

 
 
 

Commentaires


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page