Solução de Consulta n° 10055/14 da Divisão de Tributação da 10ª Região Fiscal esclareceu que o importador local de mercadorias que realizar a aquisição de transporte internacional de residente ou domiciliado no exterior, find mesmo que através de intermediário que tenha poderes para representa-lo deve, o importador local, registar essa aquisição no SISCOSERV.
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