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SISCOSERV _ OBRIGAÇÃO EXTINTA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 22 de set. de 2021
  • 1 min de leitura

Solução de Consulta de numero 118/2021 da Coordenação geral de Tributação COSIT, vinculada a solução de Consulta COSIT de número 222/2015 tratou revogação do SICOSERV, conforme disposições do inciso VIII do artigo 2º da nstrução Normativa RFB de número 2045/2021.


A Solução de Consulta n⁰ 118/2021 esclarece que “......Em razão do desligamento do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), desde 1º de julho de 2020, não é exigível a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. Essa obrigação foi definitivamente extinta com a revogação da Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, pela Instrução Normativa RFB nº 2.045, de 20 de agosto de 2021....”

 
 
 

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