top of page
Buscar

SISCOSERV _ OBRIGAÇÃO EXTINTA

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

Solução de Consulta de numero 118/2021 da Coordenação geral de Tributação COSIT, vinculada a solução de Consulta COSIT de número 222/2015 tratou revogação do SICOSERV, conforme disposições do inciso VIII do artigo 2º da nstrução Normativa RFB de número 2045/2021.


A Solução de Consulta n⁰ 118/2021 esclarece que “......Em razão do desligamento do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), desde 1º de julho de 2020, não é exigível a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. Essa obrigação foi definitivamente extinta com a revogação da Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, pela Instrução Normativa RFB nº 2.045, de 20 de agosto de 2021....”

13 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

PROJEÇÕES PARA A INDUSTRIA

A produção industrial do Brasil em 2024 cresceu 3,1% de acordo com a Pesquisa Industrial Mensal – Produção Física (PIM-PF) do IBGE. Esse...

Comments


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page