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SISCOSERV – DESATIVAÇÃO TEMPORÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 15 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Portaria Conjunta do Secretário Especial da Receita Federal e do Secretária Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais de número 25/2020 informou a suspensão de 1º de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020 dos prazos para as prestação de informações relacionadas as transações  entre residentes ou domiciliados  locais e residentes e domiciliados no exterior transações essas que tenham relação com serviços, intangíveis e outras operações que possam produzir a variação de patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas ou dos entes despersonalizados – informações essas disponibilizadas através do SISCOSERV - Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio


A identificação da desativação temporária do SISCOERV ocorreu no sábado (11 de julho), o que não possibilitou mais o lançamento de novos registros.


A Portaria Conjunta de número 25/2020, que tem validade para o segundo semestre de 2020,

não traz detalhes sobre o motivo da desativação, somente faz a comunicação da mesma. Houve comunicado do Governo Federal informando que  o gasto com o sistema é elevado e que, a essa avaliação de gastos, juntou-se a questão da pandemia e da postergação de data referente a  entrega de outras obrigações acessórias.

 
 
 

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