Solução de Consulta nº 10008/18 da Divisão de Tributação da Secretaria da Receita Federal da 10ª Região Fiscal tratou de informação sobre o SISCOSERV.
A informação diz que a empresa deve informar no SISCOSERV as despesas de viagens de seus colaboradores ao exterior, quando os serviços que geraram essas despesas foram por ela (empresa) contratados e em seu nome esses mesmos serviços tenham sido faturados pelos fornecedores externos.
A Solução de Consulta indica que está fora da obrigatoriedade desse registro no SISCOSERV os gastos pessoais diretamente contratados pelo colaborador em nome dele próprio.
O SISCOSERV é o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações Patrimoniais, e deve ser utilizado por prestadores ou tomadores de serviços relacionados ao comercio exterior (operações internacionais com esses serviços), pelas físicas ou empresas que também no comércio exterior tenham transações com intangíveis, como direito de propriedade intelectual, ou, outras operações que produzam variação patrimonial.
A manifestação da Solução e Consulta é importante pois reforça aspectos referentes a empresa, quanto ao fato de que para realizar informação ao SISCOSERV, deve ser ela a contratante da operação e ter, por isso, o respectivo faturamento também contra ela realizando, dessa forma, a liquidação da operação.
Comments