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  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

SISTEMA DE GESTÃO DA EMPRESA E A INTERFACE COM AS OBRIGAÇÕES FISCAIS

Veja no link abaixo, mais uma matéria do Grupo Baia Associados, publicada no site “Contábeis” abordando os cuidados que a empresa deve ter ao utilizar e parametrizar seu sistema ERP quando, a esse sistema e a respectiva parametrização, atenderem disposições da legislação fiscal tributária voltadas a geração de informações, identificadas como obrigações acessórias, suporte para a identificação do montante de impostos a recolher na operação (obrigação principal).

Os investimentos que muitas empresas realizam nessa ferramenta sistêmica, propiciam, sem dúvida, retornos significativos em termos de qualidade de informação, agilidade em sua geração, e disponibilidade de dados para tomada de decisões, ou seja, essas ferramentas são, atualmente, essenciais na gestão de qualquer empreendimento.

O alerta fica por conta de que os Fiscos, nas suas três esferas de acompanhamento das atividades empresariais (União, Estado e Município), também se atualizaram sistemicamente e transferiram para os contribuintes a responsabilidade de vincular suas informações - recebidas, preparadas e armazenadas em seus ERPs - para a base de dados do Órgão Fiscalizador que também validará, processará, armazenará essas informações utilizadas como suporte ao seu trabalho de arrecadação. Temos ai o SPED e seus vários módulos que ratificam essa situação.

A matéria visa alertar as empresas quanto aos cuidados ao validarem o uso de seus ERPs sem descuidar das informações de natureza fiscal e tributária que eles devem estar aptos para receber, processar, armazenar, e transmitir aos órgãos fiscalizadores.

Boa Leitura!


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