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SISTEMA “S”

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 23 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Tese que defende ser a base de calculo do Sistema “S” formada por 20 vezes o maior salário mínimo vigente no país está obtendo sucesso.

As empresas estão alegando, judicialmente, que o parágrafo Único do artigo 4º da Lei de número 6950/81 trouxe essa limitação, e que a especificação contida no artigo 3º do Decreto Lei  de numero 2318/86, que alterou esse limite, ou, informou a sua não aplicabilidade, é somente  para a base de cálculo relacionada ao salário de contribuição da empresa para a Previdência Social.

Assim, as empresas estão obtendo sucesso na solicitação de liminar,  indicando que a base de cálculo máxima para o Sistema “S” esta limitada a 20 salários mínimos, ou seja, esta limitada a R$ 20.900,00 (20 x R$ 1.045,00)

 
 
 

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