No ultimo dia 23 de setembro, o STF – Supremo Tribunal Federal, analisou questão relacionada a cobrança através de folha de pagamento das empresas, de valor destinado ao custeio do SEBRAE, da APEX, e da ABDI, a decisão foi no sentido da manutenção dessas cobranças.
Apesar desse resultado questão relacionada ao Sistema “S” em termos judiciais não esta encerrada, e muitos entendem que ela tomará novo rumo, com a exploração da tese que limita a base de calculo dessas contribuições a 20 (vinte) salários mínimos conforme comentamos em nosso informativo de 23 de julho de 2020.
A questão está sendo vista sob o prisma de que o STF analisou e se posicionou sobre a cobrança da contribuição, mas não analisou a sua base para cálculo que já tem decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça quanto a aplicação dos 20 (vinte) salários mínimos.
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